Nova Lei do Inquilinato facilita locação de imóveis
Fonte: O Estado de São Paulo
Data da notícia: 25/01/2010
A nova Lei do Inquilinato, que entrou em vigor esta semana, muda as relações entre locador, inquilino e fiador, e de imóveis residenciais. As novas regras, instituídas por meio do decreto-lei nº 11.112 e aprovadas pelo presidente Lula (exceção de sete itens vetados), vão tornar o despejo do inquilino mais rápido, entre outras consequências, quando houver inadimplência.
“Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses. Com as mudanças, esse processo vai cair para cerca de seis”, estima o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi), Jacques Bushatsky. Segundo Jacques, não apenas o locador terá menos prejuízos financeiros com o inquilino inadimplente.
“O fiador também se beneficiará, pois terá de pagar um número menor de meses atrasados quando o locatário for despejado.” O advogado tributarista Guilherme Lessa Vergueiro não acredita que o processo se tornará mais rápido de uma hora para outra. “A ação de despejo continua dependendo do judiciário. O prazo de desocupação do imóvel é de 30 dias, mas o mandado costuma levar seis meses para ser expedido pelo juiz.” Ainda na nova lei, o locador vai poder entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente. Até então, ela era expedida contra o inquilino primeiro e, só quando este perdia o processo, era enviada ao fiador. Outra novidade para o fiador será uma maior autonomia no caso de precisar se desonerar de suas obrigações.
“Se ele tiver um problema financeiro, comunicará formalmente sua decisão ao proprietário e ao inquilino e, trinta dias depois, estará livre do contrato. O inquilino, terá o mesmo prazo para indicar um novo fiador”, explica Teodoro.
Obs: Os contratos podem ser fechados sem nenhuma garantia, como fiador, seguro-fiança ou depósito.
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http://www.estadao.com.br/noticias/economia,nova-lei-do-inquilinato-entra-em-vigor-hoje,501063,0.htm
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